Presidência da República
Mensagem nº 1.112, de 19 de setembro de 2024 - Senhor Presidente do Senado Federal, comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.250, de 2022 (Projeto de Lei nº 11.039, de 2018, na Câmara dos Deputados), que "Torna obrigatórias a assepsia e a descontaminação da areia ou da argila contida em tanques ou quadras utilizados em áreas de lazer, de prática desportiva e de recreação infantil"
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STF - STF fixa prazos para que União, estados e Judiciário cumpram medidas para combate a incêndios
CNJ - Liderado pelo CNJ, grupo de trabalho inicia estudo para atuação do Judiciário nas arenas esportivas
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